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Sociedade
Censurado
O que deve mudar na Lei de Imprensa? O SupremoTribunal Federal já suspendeu 22 pontos da Lei de Imprensa, estabelecida durante a ditadura, e poderá derrubar de vez as medidas que acuaram centenas de jornalistas durante anos.

A DITADURA MILITAR não traz boas lembranças para os jornalistas. Sem dúvidas, a classe foi uma das que mais sofreu repressões nessa época. Censuras e perseguições faziam parte do cotidiano de uma profissão que buscava, incessantemente, uma liberdade de expressão até hoje questionada. Até fevereiro deste ano, os jornalistas se baseavam em uma Lei de Imprensa proposta em 1967, fruto do regime autoritário, e muitos profissionais não concordavam com a sua vigência. A situação mudou quando o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, derrubou 22 pontos desta Lei.Um prazo de seis meses (contados do final de fevereiro de 2008) foi estipulado para decidir sobre o julgamento final; se uma nova Lei será implantada ou suspensa integralmente. Durante esse período, o Supremo voltará a analisar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), contra a vigência da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967). O STF poderá, em definitivo, suspender a eficácia dos 20 artigos da Lei de Imprensa impugnados na liminar, derrubar integralmente a lei ou decidir que a Constituição brasileira não admite a existência de uma lei para regular as atividades de comunicação.
Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, tardiamente a justiça viu o que os jornalistas já sentiam, “a Lei de Imprensa já não cabia aos profissionais, muito menos à democracia defendida com base na Constituição de 1988”, afirmou a tesoureira da Federação e presidente do Sindicato dos Jornalistas no Ceará – Sindjorce, Déborah Lima.
“Para o jornalista, a suspensão de toda a atual lei de imprensa em nada mudaria seu desempenho profissional porque todos os atuais processos contra jornalistas estão baseados em artigos presentes nos códigos Civil e Penal”, declara.
Ronaldo Salgado, atual coordenador do curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Ceará, UFC, se diz “absolutamente a favor da extinção da atual lei, de regime autoritário, que não retrata a complexidade do trabalho da imprensa” e argumenta que a criação de um Conselho Federal é fundamental. Os jornalistas são um dos poucos profissionais que não contam com um. Para Ronaldo, isso ainda não aconteceu por interesses empresariais. Em 2004, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cogitou criar um Conselho para a classe, a própria imprensa reagiu energicamente contra. “O Conselho vem em benefício para a sociedade. Não foi criado por causa da própria imprensa, por interesses das empresas jornalísticas, que querem evitar uma maior organização da classe, pois assim poderíamos reivindicar melhores condições trabalhistas”, disse o coordenador. Ele acredita que os seis meses não são suficientes para se estudar a questão da lei de imprensa, pois “é prematuro querer substituir uma lei de imprensa perversa por uma outra lei sem conversar mais”.
A Fenaj destaca que a revogação, no entanto, deixaria descoberta uma regulação que possa situar os casos de coberturas jornalísticas mentirosas, parciais e de má-fé e defende que é o momento do Congresso retomar as discussões sobre o Projeto de Lei 3232/92, da nova Lei de Imprensa, que tramita desde 1992. “Mesmo amparada pela Constituição, não podemos prescindir uma Lei de Imprensa moderna que substitua a atual, que é um entulho da ditadura militar”.

A nova proposta
As inovações trazidas pelo projeto tipificam como crime uma série de atitudes que podem ser cometidas por jornalistas ou meios de comunicação e que não estão apresentadas nos códigos Penal e Civil. Essas condutas englobam a divulgação de matéria inverídica, a violação à intimidade, os crimes de calúnia, injúria e difamação à memória de pessoa morta, a distribuição de matéria através de agência de notícias que constituam crimes.
A tesoureira afirma que, além de pautar o trabalho dos jornalistas, a nova proposta daria à sociedade e à justiça uma base jurídica, onde se saberia quais os crimes e qual tipo de pena adotar nos casos apresentados. “O jornalista teria que pensar duas vezes antes de fazer matérias baseadas em hipóteses, por exemplo, quando se chegasse à conclusão precipitada de culpa ou não de alguém numa matéria ou quando violassem a intimidade de alguém, prática corriqueira no jornalismo atual”, cita.
Outra mudança na legislação seria a mudança da prisão, hoje de até três anos nos casos previstos pela Lei de Imprensa vigente, por serviços comunitários; além da possibilidade de retratação, acompanhada da publicação da resposta que, se aceita pela vítima e julgada suficiente pelo juiz, extinguiria a punibilidade. “Entendo que a prestação de serviços é mais pedagógica. Se o objetivo for a reparação, ela se basta”.

Ética é o limite
Para Déborah, mesmo com as mudanças, ainda falta muito para que o jornalista consiga a liberdade de expressão, pois, embora não se tenha o braço do estado, há uma censura política, econômica e de interesse nos meios de comunicação. Ela diz que a nova lei já foi discutida com a sociedade, mas os interesses dos empresários de comunicação, normalmente políticos que se beneficiaram com a concessão, ainda à época da ditadura, podem atrasar ou mesmo impedir sua aprovação. “Não teremos mais materiais recolhidos, mas as novas tipificações podem prejudicar os veículos de comunicação que não seguirem a ética. Sejam os códigos de ética da ANJ, Abert ou da Fenaj quem pautam a sua atuação pelos códigos de ética, não devem ter resistência ao novo projeto”, afirma.
Quanto ao jornalista, a tesoureira defende que o limite é a ética. “Todo jornalista que cumprir rigorosamente o Código Nacional de Ética pode ser alvo de um processo, mas raramente de uma condenação”, completa.

 

 

     

 

Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas.

Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.
Carlos Ayres Britto, em seu despacho.

 
"Pode tocar fogo, pode colocar no lixo. O que ficou para traz é um entulho autoritário.
Déborah Lima, presidente do Sindicato dos Jornalistas no Ceará, sobre a Lei de Imprensa
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